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5.7 Carrocerias com centro de gravidade alto5.7.1 Especificações de centro de gravidade alto conforme a diretiva 71/320 CEETodos os veículos utilitários devem, desde 01/01/1991, cumprir os requisitos da "diretiva CE relativa a sistemas de freio 71/320 CEE". A introdução dessa diretiva CE no regulamento relativo à admissão à circulação rodoviária tem como consequência o fato de que essas normas devem ser cumpridas mesmo em caso de aprovação única.
Em todos os pesos permitidos a altura do centro de gravidade Y1/Y2 não pode ser ultrapassada.
A tabela seguinte mostra as alturas de centro de gravidade permitidas com peso vazio (equipamentos de série) e permitidas com o caminhão carregado até o respectivo peso total permitido.
Para mais informações relativas a modificações, consulte:
Nota: Reservados o direito a erros e a modificaÁıes tÈcnicas. A vers„o que determina os dados atualizados das diretivas para carrocerias È exclusivamente a vers„o eletrÙnica das mesmas.
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